Emendas Impositivas
1. O que são as emendas Impositivas?
Emendas impositivas municipais são recursos do orçamento local que os vereadores indicam obrigatoriamente para obras, projetos ou entidades, limitados a um percentual da Receita Corrente Líquida (geralmente 1,2% a 2%), sendo metade destinada à saúde. A execução é obrigatória, exceto por impedimentos técnicos.
2. Principais Aspectos das Emendas Impositivas Municipais:
Fundamentação Legal: Baseiam-se em alterações na Lei Orgânica do Município, alinhadas às emendas constitucionais federais (como a EC 86/2015 e posteriores).
Limites e Destinação: Os vereadores podem indicar até 1,2% (podendo chegar a 2% em alguns casos) da Receita Corrente Líquida (RCL) do município. No mínimo metade do valor deve ir para ações de saúde.
Execução Obrigatória: Diferente das emendas autorizativas, o Poder Executivo é obrigado a executar as emendas, salvo se houver impedimentos técnicos, como falta de documentação da entidade beneficiada ou projetos incompletos.
Finalidades:Destinam-se a entidades sem fins lucrativos (via convênios ou termos de fomento), melhorias na administração pública, obras de infraestrutura, entre outros.
Transparência: As emendas devem ser incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e estão sujeitas à fiscalização pelos Tribunais de Contas, garantindo que o dinheiro atenda a interesses públicos.
Impedimentos: Se o Executivo não conseguir executar a emenda por razões técnicas, deve justificar e, em alguns casos, o valor pode ser remanejado conforme regras locais.